segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Como denunciar assédio sexual no trabalho em 8 passos

Referências*

Escolhi esse texto, baseado na Cartilha do Ministério Público do Trabalho, por se tratar de um problema que vem afligindo muitas trabalhadoras, digo exatamente no feminino, porque é com as "colegas" de trabalho que os assediadores praticam seus atos. A Cartilha esclarece muitos pontos, mas não é um tema que aqui se esgota e nem é o único instrumento que apoia as mulheres que sofrem essa prática, porém pode auxiliar na prevenção e na postura que se deve tomar frente à situação.
Boa Leitura! 
Compartilhem que o assunto é muito sério.


“O silêncio da vítima não pode ser considerado como aceitação da conduta sexual", alerta Ministério Público do Trabalho.
                                                     
A subnotificação é um dos principais problemas do assédio sexual no trabalho. Sem uma dimensão precisa das violações no Brasil, mas com o objetivo de combatê-las, a cartilha do Ministério Público do Trabalho (MPT) traz o um passo a passo do que fazer nessa situação. Um dos pontos fundamentais é a proteção da vítima, que muitas vezes está em uma situação em que sente que irá ser prejudicada na carreira, se denunciar a violação. O silêncio da vítima não pode ser considerado como aceitação da conduta sexual nem desconfigura o assédio sexual no trabalho. 

                                                  PACIFIC PRESS VIA GETTY IMAGES - Protesto em 2014 em São Paulo contra assédio sexual


A cartilha explica quando o assédio sexual no trabalho é considerado crime, como evitá-lo e como denunciá-lo. O documento na íntegra pode ser conferido aqui.
Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos de trabalhadores. O órgão também é responsável por instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos.
1. O que é assédio sexual no trabalho?
Assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual imposta a pessoas contra sua vontade, de modo a violar a liberdade sexual e causar constrangimento. Nessa relação, não há consentimento consciente da vítima.
Não é necessário contato físico para ser caracterizada uma violação. Ela pode acontecer por meio de palavras ou gestos, por exemplo. É o caso de imagens enviadas por e-mails, comentários em redes sociais ou presentes.

Cartilha do Ministério Público do Trabalho dá exemplo do que pode ser considerado prova de assédio sexual no trabalho. Há dois tipos de assédio no trabalho.
O por chantagem é quando há exigência de uma conduta sexual em troca benefícios ou para evitar prejuízos na carreira.
Já o assédio por intimidação é aquele com provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, de modo a prejudicar o desempenho do funcionário e provocar intimidação ou humilhação.
Confundido algumas vezes com o assédio moral, ele é caracterizado pela "insistência, impertinência, hostilidade praticada individualmente ou em grupo, manifestando relações de poder ou de força não necessariamente de hierarquia", de acordo com a cartilha.
2. Assédio sexual é crime?
O assédio sexual por chantagem é considerado crime. Desde 2001, o art. 216-A do Código Penal prevê de um a dois anos de prisão para quem "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função".
Na esfera trabalhista, contudo, ainda não há lei específica prevendo sanção ao assédio sexual quando não há chantagem e relação hierárquica, ou seja, entre colegas. Isso não significa que a conduta não possa ser punida. A prática pode ser individual ou coletiva, da mesma forma a vítima pode ser uma ou muitas.
De acordo com o MPT, a Lei n° 8.112/1990, que regulamenta o serviço público, por exemplo, permite que o assédio se enquadre como violação de boa conduta, urbanidade e moralidade administrativa. O servidor pode ser punido até mesmo à perda da função pública do agente.
Na esfera estadual, alguns estados também possuem legislação específica sobre assédio sexual no serviço público. Tanto a União, quanto os estados ou municípios podem ser responsabilizado civilmente por danos materiais e morais sofridos pela vítima.
Assédio sexual no trabalho pode levar a problemas de saúde mentais e físicos. Os quadros a seguir mostram os efeitos do assédio moral e sexual nas vítimas. Achei pertinente registrar também o assédio moral, pois são práticas danosas à saúde e brevemente abordaremos aqui no blog.


         



Assédio moral e as consequências na saúde mental do trabalhador; Alexsandro da SILVA; Rondon da SILVA; 
Rosimeri Vieira da Cruz de SOUZA; Gisele Rosa; Julião SILVA, 


                                                   
3. Precisa acontecer dentro do trabalho?
Para ser considerado assédio sexual no trabalho, a violação não precisa acontecer exatamente no ambiente de trabalho, mas precisa estar vinculada à relação trabalhista.
É possível que aconteça, por exemplo, nos intervalos, locais de repouso e alimentação, antes do início do turno ou após o término, durante caronas ou transporte entre trabalho e residência.
Além de chefes ou colegas, também é considerado assédio quando a violação parte de cliente do estabelecimento ou prestadores de serviço.
4. É assédio se acontecer uma única vez?
A regra geral é que o assédio é caracterizado pela conduta insistente do assediador. O MPT ressalta, contudo, que é possível que um caso concreto seja considerado uma violação, mesmo em um momento isolado.
5. O que fazer para evitar com o assédio
Para evitar que o assédio sexual no trabalho ocorra, a cartilha recomenda que a pessoa diga "não" claramente ao assediador, evite ficar sozinha no mesmo local que o abusador e anote com detalhes as abordagens, incluindo dia, hora, local, setor e nome do agressor, além de colegas que testemunharam o fato.
Outra recomendação é procurar a ajuda de colegas e reunir provas, como bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais e presentes.
A cartilha lembra que gravação de conversas ou imagens por um dos envolvidos no ato são admitidas como provas, ainda que tenham sido registradas sem conhecimento do agressor.

Cartilha recomenda evitar ficar sozinha com assediador.

Google imagens

6. Onde fazer a denúncia?
A denúncia de assédio sexual no trabalho pode ser feita em espaços de confiança da empresa, como ouvidorias e urnas de sugestão; em relatos a superiores; em sindicatos e associações, nas gerências do Ministério do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho da sua localidade.
A formalização da denúncia no MPT também pode ser feita pelo site. É preciso clicar na Procuradoria Regional do seu estado e relatar os fatos.
Também é possível registrar a violação em delegacias especializadas no atendimento à mulher, caso a vítima seja mulher, ou mesmo em uma delegacia comum.
A vítima pode ainda buscar assistência jurídica para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. Nesse tipo de processo, é possível buscar alterações do contrato trabalhista, como mudança do local ou horário de trabalho, rescisão indireta e indenização por danos morais.
Para haver indenização por danos materiais, é preciso provar gasto específico decorrente do assédio, como compra de remédios por adoecimento físico ou mental devido à violação, prejuízo em promoção ou salário e perda de função por não ceder à chantagem sexual.
Se houver danos à saúde mental e física do trabalhador, a lesão poderá ser considerada doença ocupacional. A vítima tem direito então a direitos como recebimento de auxílio previdenciário, adaptação de função ou horário e estabilidade no emprego após o fim do benefício previdenciário.
Há casos ainda em que o assédio sexual no trabalho pode ser considerado um ato discriminatório, especialmente devido ao componente de gênero. Nessas situações, é aplicada a Lei n.º 9.029/95, que prevê reintegração no trabalho ou recebimento do dobro do valor de remuneração no período de afastamento.

Assédio sexual no trabalho pode levar até a prisão, dependendo do caso.

7. Como o empregador previne o assédio na empresa?
O empregador é responsável pela prática do assédio sexual no trabalho, ainda que ele não seja o agressor, alerta o MPT.
Para evitar esse tipo de violação, a cartilha recomenda:
1.  Criar canais de comunicação eficazes e com regras claras de funcionamento, apuração e sanção de atos de assédio, que garantam o sigilo da identidade do denunciante;
2.  Inserir o assunto em treinamentos, palestras e cursos em geral;
3.  Incluir o tema na semana interna de prevenção de acidentes de trabalho;
4.  Capacitar os integrantes do serviço médico, dos recursos e humanos e em cargos de chefia;
5.  Estabelecer regras de conduta a respeito do assédio sexual nas normas internas da empresa, prevendo inclusive as punições;
6.  Negociar com os sindicatos da categoria cláusulas sociais em acordos coletivos de trabalho, para prevenir o assédio sexual.

8. Como o assediador pode ser punido?
No âmbito administrativo, algumas das sanções possíveis para o agressor são mudar o setor ou função do agressor, alterar a jornada de trabalho e até mesmo dispensa por justa causa.
O assediador também poderá ser réu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho ou por uma entidade sindical.
Há ainda as punições civis e penais citadas, como detenção de até dois anos nos casos em que há chantagem.

*Referência

Cartilha MPT, disponível em: http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/ouvidoria/publicacoes/assedio-moral-sexual-e-discriminacao-saiba-mais-sobre-essas-distorcoes-de-conduta-no-ambiente-de-trabalho

terça-feira, 15 de maio de 2018

PALESTRA: COACHING E O PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO


Conversaremos sobre conceitos de coaching, aplicação, processo e, principalmente, sobre o Coaching Educacional e sua importância para o desenvolvimento do professor. 



Maiores Informações pelo Número: (81)9 95147043 - whatsapp
Local: Nebas Cursos (espaço acima do Banco do Brasil de Camaragibe).


Para compartilhar o tema , posto o texto abaixo. 


O Poder do Coaching na Educação 
(Carmen Lucia Couto)


Estamos na época em que ouvimos muito falar em coaching, há quem diga que é mais um modismo, porque ligamos a televisão, lemos um jornal ou revista, abrimos a internet e… aparece Coaching.
Mas, afinal, o que é que significa?

Coaching é um processo que tem por principal objetivo ajudar as pessoas a alcançar as metas que se propõem e a facilitar melhorias nas suas competências, comportamentos, capacidades e atitudes, proporcionando tanto uma melhor qualidade de vida como uma maior satisfação com a prática da atividade profissional diária. Esta técnica pode ser aplicada em todas as áreas, com múltiplas e inegáveis vantagens, como vem acontecendo atualmente. O Coach é uma palavra em inglês que significa treinador ou instrutor. Em inglês, quando usada como verbo, a palavra coach significa treinar ou ensinar. Além disso, um coach ou coacher é um profissional que exerce o coaching, uma ferramenta de desenvolvimento pessoal e profissional.

Para a formação de professores, podem ser associadas as duas áreas, revelando desta forma as vantagens e o potencial que o Coaching pode ter no contexto educativo.

O Coaching voltado para área de Educação está focado fundamentalmente na preocupação com um aluno vivo, inquieto, e participante, bem como um professor que não tema suas próprias dúvidas e com instituições educacionais abertas, vivas, postas no mundo e conscientes de seu papel no século XXI, sendo assim, deve-se repensar a postura acadêmica, comunicando e construindo assertivamente a urgência de se trabalhar com uma pessoa inteira, aluno ou professor, com sua afetividade, suas percepções, suas expressão, seus sentidos, sua crítica e criatividade. No caso do professor o coaching pode atuar em:

·           melhorar o desempenho do professor na sala de aula;
·           ajudar a definir objetivos e a atingi-los de forma mais rápida e eficaz;
·           promover o trabalho de equipe;
·           melhorar a comunicação;
·           reduzir as situações de tensão e de conflito.
·           melhorar a gestão do tempo, com foco na solução e na redefinição de prioridades;
·           ajudar a gerir o stress profissional;
·           aumentar a satisfação profissional e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional;

No caso da aplicação da ferramenta aos alunos os benefícios também são muitos, permite que eles tenham um poderoso suporte para desenvolver seus talentos, aprender a se relacionar positivamente com as pessoas ao seu redor e se reconhecer como alguém importante, especial e plenamente capaz de grandes realizações.

Os professores precisam descobrir o que é o Coaching e de que forma se podem tornar um verdadeiro “professor-coach” e com isso auxiliar seus alunos a desenvolverem potenciais que, muitas vezes, estão obscuros e que precisam de um suporte para torná-los ativos.

 Acredita-se que um dos maiores desafios seja o de levar os professores a focarem-se neles próprios, como pessoas que tem todas as potencialidades e todos os recursos de que necessitam para trabalhar com os seus alunos.

A sociedade em que vivemos faz com que muitas vezes seja esquecido do essencial: a relação. 
O que um professor faz quando se transforma num professor-coach, focando-se nos seus alunos, observando, questionando, despertando a curiosidade, escutando, promovendo a reflexão dentro da sua sala de aula, a autoconsciência e a auto responsabilização é verdadeiramente inspirador e potencializador de resultados muito mais positivos em todos os níveis.

O Coaching tem um imenso potencial, nessa área da educação, potencializando a (re)descoberta do autoconhecimento, descobrindo e desenvolvendo valores, compactuando com a família, no caso de educação básica, coma a escola, coma a instituição de ensino superior e tem a tarefa de formar pessoas que se auto eduquem, curiosos, capazes de enxergar e promover mudanças em si mesmos e no mundo.

“Coaching é desbloquear o potencial das pessoas
para maximizar o seu desempenho.” (John Whitmore)


FONTE: - O Poder do Coaching na Educação - Mafalda Branco - PROFFORMA Nº 12 – Março 2014 - Revista Online Do Centro De Formação De Professores Do Nordeste Alentejano/ - Significados: https://www.significados.com.br/coach/
- Coaching na Educação; Graça Santos, disponível em http://www.rioeduca.net/blog



quinta-feira, 19 de abril de 2018

SUDENE LANÇA LIVRO EM HOMENAGEM ÀS SERVIDORAS

O livro é formado por fotos e feitos (poemas, artigos e artes) das servidoras da Sudene e foi divulgado apenas na instituição. Aqui eu posto a capa, a introdução feita pela Gestora de Pessoas e as minhas páginas. 
É uma homenagem ao quadro feminino da Autarquia. 

Agradecimento  à Assessoria de Comunicação, em especial ao Agnelo Júnior, que nos fotografou e organizou o material.






quarta-feira, 18 de abril de 2018

Livro 50 em Diante Cantos e Poesias, na PASSA DISCO

Pessoal,
o livro 50 em Diante, Cantos e Poesias, se encontra à venda na Passa Disco.

Muito me orgulho em fazer parte dessa estante. Obrigada, Fábio, pelo apoio.
              

A PASSA DISCO fica na Rua da Hora, 345 - Espinheiro, Recife - PE, 52020-010 - Galeria Hora Center    (81) 3268-0888

Tem títulos raros, grandes lançamentos, DVD´s de shows nacionais e o melhor acervo da autêntica música pernambucana !


Com os amigos Gilberto Braga da Astral Veículos e o cantor Amauri Nascimento